Ciências e Tecnologias

NATUREZA E ORGANIZAÇÃO

Os cursos cientifico-humanísticos constituem uma oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico). Destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente. Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

ENQUADRAMENTO LEGAL:

Os cursos científico-humanísticos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro. Matriz

Português (10.º, 11.º e 12.º anos) Língua Estrangeira III ou III – Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês (10.º e 11.º anos) Filosofia (10.º e 11.º anos) Educação Física (10.º, 11.º e 12.º anos)
Trienal obrigatória (10.º, 11.º e 12.º anos)
Matemática A
Bienais (10.º e 11.º anos) – O aluno escolhe duas disciplinas bienais – opções (a):
Biologia e Geologia (10.º e 11.º anos) Física e Química A (10.º e 11.º anos) Geometria Descritiva A (10.º e 11.º anos)
Anuais (12.º) – O aluno escolhe duas disciplinas anuais de 12.º ano, sendo pelo menos uma obrigatoriamente do conjunto de opções (b):
Opções (b) Opções (c)

Biologia

Física

Geologia

Química

Antropologia (d)

Aplicações Informáticas B (d)

Ciência Política (d)

Clássicos da Literatura (d)

Direito (d)

Economia C (d)

Filosofia A (d)

Geografia C (d)

Grego (d)

Língua Estrangeira I, II ou III (d)

Psicologia B (d)

(d) Oferta dependente do projeto educativo de escola

Educação Moral e Religiosa

[v. Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto]